domingo, 30 de março de 2014

O que é o marco civil da Internet e tire as suas conclusões ?


Depois de mais de três anos de discussão no Legislativo, a Câmara aprovou o projeto do Marco Civil da Internet.

Marco Civil da Internet é uma iniciativa legislativa, surgida no final de 2009, para regular o uso da Internet no Brasil, por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, bem como da determinação de diretrizes para a atuação do Estado. Aprovado na Câmara dos deputados em 25 de março de 2014 , o projeto de lei será submetido à aprovação do senado federal.

A ideia do projeto, surgida em 2007, foi adotada pelo governo federal em função da resistência social ao projeto de lei de cibercrimes conhecido como Lei Azeredo, muito criticado sob a alcunha de AI-5 Digital. Após ser desenvolvido colaborativamente em um debate aberto por meio de um blog, em 2011 o Marco Civil foi apresentado como um Projeto de Lei do Poder Executivo à Câmara dos Deputados, sob o número PL 2126/2011.

O texto do projeto trata de temas como neutralidade da rede, privacidade, retenção de dados, a função social que a rede precisará cumprir, especialmente garantir a liberdade de expressão e a transmissão de conhecimento, além de impor obrigações de responsabilidade civil aos usuários e provedores.

Neutralidade da rede

Este princípio determina que as empresas não façam a venda de pacotes em que o conteúdo acessado pelo internauta é discriminado, como por exemplo, conexões apenas para redes sociais ou acesso de e-mails.

Especialistas que são contra a neutralidade dizem que a mudança pode tornar o serviço mais caro para todos os clientes.

Criação de bancos de dados no Brasil

O governo também abriu mão da obrigatoriedade da criação de data centers de empresas como o Google e o Facebook no Brasil, para armazenamento de dados de usuários brasileiros, como era previsto no projeto original.

A medida tinha o objetivo de garantir a privacidade dos internautas do país após denúncias de espionagem, mas foi alterada. Alguns parlamentares acreditam que a criação de bancos de dados no Brasil acarretariam aumento de custo do acesso à internet.

As empresas estrangeiras, no entanto, devem continuar respeitando a legislação brasileira nas transmissões de rede feitas no país.

Retirada do conteúdo

Outro ponto do projeto isenta os provedores de conexão à internet de serem responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo postado por terceiros. Isso só ocorrerá se, após ordem judicial específica, o provedor não tomar as providências para retirar o conteúdo da rede.

Nesses casos, o projeto determina que a retirada de material com cenas de sexo ou nudez deve ocorrer a partir de apresentação pela pessoa vítima da violação de intimidade e não pelo ofendido, o que poderia dar interpretação de que qualquer pessoa ofendida poderia pedir a retirada do material. A retirada deverá ser feita a partir de ordem judicial.

Marketing dirigido

Segundo o texto que foi aprovado, não será permitido que as empresas tenham acesso ao conteúdo das informações trocadas por usuários para montar bases de dados e fazer publicidade.

Privacidade


Provedores de internet terão que armazenar dados de usuários em ambiente controlado, onde não será permitido registrar o conteúdo acessado. A coleta deste tipo de informação só poderá acontecer em casos específicos ou autorizados.
Com Agência Brasil

Mas não se esqueça:


A liberdade de informação favorece as democracias e ameaça os totalitarismos.

O que acham do meu Naninha Cachorrinho?